O reconhecimento constitucional dos Acordos e das Convenções Coletivas do Trabalho tem por pressuposto lógico que as normas resultantes da negociação coletiva são mais benéficas, democráticas e adequadas. Prova disso é que a Constituição Federal prevê, expressamente, algumas exceções no que tange à negociação coletiva, como a possibilidade de redução dos salários em momentos de crise econômica do empregador (art. 7º, inciso VI) e extensão da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento (art. 7º, inciso XIV).
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44
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Correta a I -I – A Reforma Trabalhista introduziu no ordenamento jurídico trabalhista brasileiro a possibilidade do negociado prevalecer sobre o legislado.
Correta a IV-IV – O acordado coletivamente, ou entre as partes em algumas situações, poderá se sobrepor ao disposto pela lei, ainda que o negociado seja menos benéfico ao trabalhador.
Letra b CORRIGIDO AVA
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45
Resposta:
I e IV. Correto
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