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Bens públicosEditar
Bens Públicos (CC, art.98-103)
Os bens públicos, segundo art.98 CC., são do domínio nacional pertencentes à União, aos Estados, aos Municípios e às outras pessoas jurídicas de direito público interno.(CC, art.41,I a V).
Bens Privados - É expressão utilizada para denominar os bens pertencentes a uma pessoa, um particular.
Os bens privados estão subordinados ao regime jurídico de direito privado, essencialmente através das normas contidas no Código Civil, visto que se tratam de patrimônio de particulares, sejam eles pessoas físicas e jurídicas.
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