No direito civil, o objetivo é neutralizar os conflitos de interesses surgidos entre particulares. Nesse contexto, muitas vezes o tempo é considerado como um aliado, no sentido de que seu decurso influencia a aquisição e a extinção de direitos, no sentido de manter situações já consolidadas, muito embora importem no convalescimento de uma violação ao direito subjetivo do particular. Dito de outra forma, o direito tem um prazo a ser exercitável, não podendo ser eterno, sujeitando-se, pois, à prescrição ou à decadência. É no intuito de preservar a paz social, a tranquilidade da ordem jurídica, a estabilidade das relações sociais que devemos buscar o fundamento dos institutos da prescrição e da decadência. A prescrição em comento, evidentemente, é para a hipótese em que a ação de investigação de paternidade é ajuizada após o trânsito em julgado da decisão de partilha de bens deixados pelo de cujos. Quando o herdeiro já é reconhecido, continua o prazo prescricional de 10 anos, contado da abertura da sucessão. Sobre a prescrição e a decadência, de acordo com disposições expressas do Código Civil, é correto afirmar que: Escolha uma: a. prescreve em sessenta dias, contados da tradição, a ação para haver o abatimento do preço de coisa móvel, recebida com vício redibitório. b. Não haverá prescrição mediante ao direito ao sujeito passivo na herança, conforme prevê legislação vigente, onde os herdeiros poderão solicitar a partilha em qualquer momento. c. a prescrição interrompe-se pela citação pessoal feita ao devedor, mesmo que nula por vício de forma. d. pode o juiz, de ofício,
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b. Não haverá prescrição mediante ao direito ao sujeito passivo na herança, conforme prevê legislação vigente, onde os herdeiros poderão solicitar a partilha em qualquer momento.
O objetivo do direito civil é a neutralização dos conflitos de interesses que possam surgir entre particulares. Dessa forma, deve-se considerar o tempo como um auxiliar visando a influência da aquisição e da extinção de direitos, de forma a manter as situações consolidadas.
De acordo com as disposições expressas do Código Civil referentes a prescrição e a decadência, podemos afirmar que não existe prescrição ao direito ao sujeito passivo na herança, pois os herdeiros podem fazer a solicitação da partilha dos bens em momento qualquer.
Bons estudos!
Resposta:
Não haverá prescrição mediante ao direito ao sujeito passivo na herança, conforme prevê legislação vigente, onde os herdeiros poderão solicitar a partilha em qualquer momento
Explicação:
Corrigido pelo AVA