Desde um trote infantil, até uma decisão deliberada de enganar o Poder Público, a falsa comunicação de crime é uma infração penal, no Brasil. Ela é prevista no Código Penal, no artigo 340. Nele, define-se o crime não apenas como a comunicação realizada, mas também como o resultado de fazer agir, a autoridade. O dispositivo legal estabelece o seguinte: “Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”.
Respostas
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Resposta:
De acordo com o texto, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.
I - O legislador preocupou-se com aquelas notícias falsas de crime que são dirigidas às autoridades públicas e que darão início a uma investigação criminal sobre algo inexistente, mas sem que, com isso, o autor do fato inexistente seja identificado.
PORQUE
II – O agente imputa à autoridade pública com autor determinado.
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
Explicação:
A asserção I é uma proposição verdadeira e a asserção II é uma proposição falsa. Correto ava,
thiegooliveira1:
certo corrigido pelo AVA
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14
Resposta:
A asserção I é verdadeira e a II falsa.
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