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Segundo Marx,
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[…] as relações jurídicas, bem como as formas de Estado, não podem ser explicadas por si mesmas, nem pela chamada evolução geral do espírito humano; estas relações têm, ao contrário, suas raízes nas condições materiais de existência (Prefácio de Contribuição à crítica da economia política, 1992, p. 83).
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