Conforme o estudo de caso, a empresa GE Celma oferece uma grande relação de benefícios aos colaboradores. São eles: Benefícios • Plano de saúde – para todos os empregados e dependentes diretos. • Plano odontológico • Reembolso de medicamento – Os empregados e seus dependentes diretos têm direito a reembolso de 80 % na compra de medicamentos, com receitas médicas. • Previdência privada – Este plano é custeado pela empresa e pelo funcionário. O percentual da empresa varia de 150 a 300 % sobre a contribuição do funcionário, dependendo de sua idade. • Plano de compra de ações da GE – este é um plano internacional de compra de ações onde a empresa participa com 15 % sobre o valor investido pelo funcionário. • Transporte contratado – visando facilitar o deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa. • Refeitório – os empregados têm à disposição um restaurante que oferece café-da-manhã, refeições e lanches. • Programa Apoiar – programa de aconselhamento, orientação e encaminhamento de problemas de ordem psicológica, jurídica, econômica, financeira e social. • Berçário – benefício oferecido gratuitamente a filhos de funcionárias. • Lazer – oferecemos uma área de lazer c/ espaço para televisão, mesa de sinuca, totó e tênis de mesa que pode ser utilizado pelos funcionários durante os intervalos das refeições. • Seguro de vida – está disponível a todos os funcionários uma apólice de seguro de vida.

- Com base na Lei complementar 13467/2017 determine se os benefícios que a empresa GE Celma oferece, podem ser pagos em holerite sem que haja incidência de tributação sobre os valores.

Respostas

respondido por: vanessafonntoura
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A Reforma Trabalhista, representada pela Lei nº 13.467/17, modificou a legislação aplicada às relações de trabalho.

Não considera tempo à disposição do empregador e determina que  não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal.

É facultada a concessão do benefício da justiça gratuita,  inclusive quanto a traslados e instrumentos, mas altera a referência da renda auferida para  aqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS.

Espero ter ajudado.

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