• Matéria: ENEM
  • Autor: rafaelJr4809
  • Perguntado 7 anos atrás

O crime de falso testemunho ou falsa perícia está previsto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro. As únicas pessoas que podem promover a prática do delito são: testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, pois são essenciais para informarem ao Judiciário e à polícia sobre os dados do crime. E justamente estes dados embasam uma sentença condenatória ou absolutória. Abrangem os dados informados junto ao distrito policial, ao fórum, no serviço público para a apuração da sindicância administrativa e até no juízo arbitral (justiça privada).

Respostas

respondido por: Gelak
23

Resposta:

II e III. Correta!

Explicação:

respondido por: vanildaarruda
27

Resposta:

Considerando o contexto, avalie as afirmativas a seguir:

 

I – A conduta é classificada como crime material, em todas as suas modalidades (caput ou mesmo com a causa de aumento), sendo que a consumação emerge a partir da realização do depoimento ou entrega do laudo com a respectiva falsidade pericial, sendo, por conseguinte, extremamente importante o fato de o juiz ter (ou não) utilizado esses meios probatórios para lavrar a sua decisão.

II – A pena será aumentada na hipótese de quaisquer condutas relatadas acima serem praticadas por motivação financeira ou para influenciar julgamento em que a Administração Pública esteja envolvida.

III – Caso a testemunha se arrependa do depoimento falso prestado e ofereça uma retratação, deve-se incidir o instituto da desistência eficaz voluntária ou do arrependimento posterior, valendo a excludente de punibilidade do §2º do art. 342.

De acordo com o texto, é correto apenas o que se afirma em:

Explicação: II e III. Correto ava

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