• Matéria: Direito
  • Autor: vivianenovaes97
  • Perguntado 7 anos atrás

Supondo que um indivíduo comprou um imóvel e que, para transferi-lo, necessite de uma escritura lavrada por tabelião, para poder lavrar essa escritura, ele terá que recolher o valor correspondente ao imposto sobre transmissão de bens móveis (ITBI), o que se faz por iniciativa do comprador do imóvel — contribuinte — por meio do preenchimento de uma guia de recolhimento, levada à autoridade fiscal competente, que verifica, confere e apõe em visto, e só após isso é que pode ser recolhida. Em seguida, dirige-se ao guichê da agência bancária e faz a devida arrecadação, obtendo duas vias das guias para fazer a prova do pagamento. Por algum motivo, não se configurou a transferência, não foi lavrada a escritura e o contribuinte possui então o direito de restituição do valor recolhido. Você faz a figura do poder público e está de posse desse pedido "solicito a devolução ou a restituição do valor pago, estando de posse de justificativa e cópia da guia de recolhimento chancelada pelo banco". Quais os procedimentos que você tomaria para solucionar este caso? Justifique seu argumento.

Respostas

respondido por: dudayarouhas
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Resposta:

na posse do pedido o poder publico, pode anular a receita orçamentária recolhida.  diante da decisão autorizada da restituição, haverá a devolução e a anulação da receita,

o devolvimento , arrumando o valor da receita , retirada dela o valor que foi devolvido ou quando for feita a autorização do devolvimento quando o tributo for recebido tem a necessidade de se emitir um empenho à conta de dotação própria, onerando, a despesa orçamentária quando for autorizado o reembolso.

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