A compreensão dos conceitos fundamentais do direito eleitoral, dirigida à fase final do processo eleitoral, contempla as hipóteses de invalidade do certame, que abrange duas situações: nulidade e anulabilidade.
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) dispõe sobre a invalidade nos seus artigos 219 a 224, em um capítulo dedicado à anulabilidade e nulidade, entretanto há outros artigos no Código que também falam do tema como o art. 175, § 3º.
Além disso, a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) também traz hipóteses de invalidade, dentre as quais, a prevista no art. 16-A, que trata da situação na qual o registro do candidato esteja sub judice.
Já as causas de nulidade estão previstas no art. 220, do Código Eleitoral.
Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Institui o Código Eleitoral. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 jul. 1965.
De acordo com o texto, é correto afirmar que a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) traz hipóteses de invalidade, instituto que possui grande relevância no Direito Eleitoral, pois:
Escolha uma:
a.
em matéria eleitoral, o legislador não acolheu o critério do prejuízo, ou seja, a nulidade é sempre pronunciada pelo Juízo Eleitoral.
b.
o Código Eleitoral estabelece que na aplicação da lei eleitoral o Juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades, cuja incumbência é privativa do Ministério Público Eleitoral. Incorreto
c.
o Ministério Público, partidos políticos, coligações, candidatos e o cidadão poderão requerer a declaração de nulidade, inclusive os que se beneficiaram com ela.
d.
o voto é o principal ato do processo eleitoral, e a sua nulidade e anulabilidade trazem consequências para o processo democrático.
e.
a vontade do eleitor é capaz de interferir no processo eleitoral e tem o condão, em situações específicas, de convalidar os vícios de nulidade e anulabilidade com efeitos para o período passado.
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o voto é o principal ato do processo eleitoral, e a sua nulidade e anulabilidade trazem consequências para o processo democrático.
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D
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o voto é o principal ato do processo eleitoral, e a sua nulidade e anulabilidade trazem consequências para o processo democrático.
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