PERGUNTA 3 Nesse tipo societário há duas espécies de sócios: os comanditados, pessoas físicas com responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais, já que, além de administrar, contratam pela sociedade; e os comanditários, pessoas físicas ou jurídicas com responsabilidade limitada ao valor de sua quota, já que são meros investidores de capital, não participando de sua administração (art. 1.045 do Código Civil). A sociedade em comandita simples é a entidade constituída por sócios que possuem responsabilidade ilimitada e solidária, e aqueles que limitam essa responsabilidade à importância com que entram para o capital. SANCHEZ, A. Direito Empresarial Sistematizado . [Livro Eletrônico]. São Paulo: Editora Método. 2018, p. 138. Com base no texto, em relação a uma sociedade comandita simples, indique a alternativa correta. O nome do comanditário deve figurar na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado e com ele responder solidariamente. No caso de morte de sócio comanditário, a sociedade, salvo disposição do contrato, continuará com os seus sucessores, que designarão quem os represente. Constitui impedimento legal para a diminuição da quota do comanditário em consequência da redução do capital social. Na falta de sócio comanditado, os comanditários nomearão administrador provisório para praticar, assumindo a condição de sócio, os atos de administração. Tendo em vista a impossibilidade de participação do sócio comanditário na administração da sociedade, este mantém o poder de interferência nas decisões.
Respostas
No caso podemos afirmar que a resposta certa é: O nome do comanditário deve figurar na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado e com ele responder solidariamente.
Isso porque o texto do enunciado da questão diz respeito a como se dá as principais características relacionados as sociedades.
Importante notar que as sociedades se referem as pessoas jurídicas que estão dentro do âmbito empresarial.
Nesse aspecto, são regidos de forma principal pela constituição bem como pelo código civil, código de processo e legislações correlatas.
espero ter ajudado!
Resposta:
Correta:
Correta No caso de morte de sócio comanditário, a sociedade, salvo disposição do contrato, continuará com os seus sucessores, que designarão quem os represente.
Feedback da resposta: Sua resposta está incorreta. Conforme art. 1.050 do Código Civil no caso de morte de sócio comanditário, a sociedade, salvo disposição do contrato, continuará com os seus sucessores, que designarão quem os represente; não constitui impedimento para diminuição da quota; impossibilitando a participação do sócio, este não pode assumir a condição de sócio e atos administrativos conforme art. CC 1.051; o nome do comanditário não deve figurar na firma social.