• Matéria: Música
  • Autor: denisealvesarte
  • Perguntado 7 anos atrás

) No art. 2 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9.394/96) está previsto que o ensino deve possuir o princípio da liberdade, assim, compreende-se que a autonomia precisa ser priorizada nas propostas escolares. Observa-se nesta mesma legislação, a garantia do ensino de arte, por meio da obrigatoriedade no Ensino Fundamental I e II, dos componentes obrigatórios de música, dança, teatro e artes visuais. BRASIL. Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: Presidência da República, 1996. Qual alternativa está associada com a legislação descrita? Assinale a alternativa correta. Alternativas: a) Nesta perspectiva, a docência em arte compreende a atuação abordando conteúdos de música, artes visuais, teatro e dança com a intenção de atender o previsto da LDB. b) As propostas pedagógicas envolvendo o exercício da autonomia devem existir nas escolas caso haja interesse da gestão vigente. c) O ensino de arte ainda é previsto nas legislações educacionais brasileiras vigentes, desta forma, ele deve ser ensinado exclusivamente no Ensino Fundamental I. d) A música é o único componente artístico curricular obrigatório existente nas legislações educacionais brasileiras vigentes. Caso haja oportunidade, pode ser inclusa as demais linguagens artísticas. e) Entende-se autonomia como o processo pedagógico que precisa ser desenvolvido na escola, a partir do Ensino Fundamental II.

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respondido por: nataliasaldanha2020
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Letra A

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