O artigo 79 do CTN trata dos serviços públicos mencionados no Artigo 77 e preconiza que o fato de o serviço estar à mera disposição do contribuinte, mesmo que não tenha sido utilizado pelo mesmo, já enseja cobrança da taxa. Estamos nos referindo aos:
Serviços divisíveis;
Todas as alternativas estão corretas.
Serviços potencialmente;
Serviços específicos;
Serviços efetivamente;
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Resposta:
Serviço potencialmente.
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