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São exclusividade, imperatividade , generalidade e impessoalidade .
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IMPERATIVIDADE = impõe um dever, uma conduta. É a que distingue a
norma das leis físicas.
AUTORIZAMENTO = autoriza que o lesado pela violação exija o cumprimento dela ou a reparação pelo mal causado.
PERMANÊNCIA = perdura até ser revogada por outra lei. Algumas normas,
entretanto, são temporárias, como as que constam das disposições transitórias e as leis orçamentárias.
EMANAÇÃO = de autoridade competente.