Considerando as sociedades anônimas, pode-se caracterizá-las como:
I. mercantilidade.
II. administração.
III. tem mais de um sócio.
IV. denominação social.
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Com base na Lei Nº 6.404/1976 ou Lei das Sociedades Anônimas, podemos considerar que essas empresas possuem as seguintes características:
mercantilidade - fabricam e comercializam bens de consumo em toda a sociedade (finalidade lucrativa).
administração - fazem a administração focada em boas práticas de gestão e continuidade dos negócios.
denominação social - de acordo com a referida lei, a denominação poderá ocorrer com as seguintes expressões: "companhia" ou "sociedade anônima".
Tome nota: no caso das subsidiárias, apenas o sócio (um sócio) ou acionista pode gerir ou administrar a sociedade.
Mantenha-se firme na luta!
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