PERGUNTA 3
“Conta de participação” é uma expressão empregada para designar o fato de o sócio oculto participar de uma sociedade a qual é administrada por sócio ostensivo, ou seja, por conta deste.
TEIXEIRA, T. Direito empresarial sistematizado: doutrina, jurisprudência e prática . [Livro Eletrônico]. São Paulo: Saraiva. 6ª edição, 2018,p. 310.
Conforme o art. 996 do Código Civil, as Sociedades em conta de participação têm como características:
I. Sócio ostensivo.
II. Sócio participante.
III. Dependência formal.
IV. Personalidade jurídica.
É correto apenas o que se afirma em
I e IV.
II e III.
I, III e IV.
I e II.
II, III e IV.
Respostas
Resposta Correta: I e II.
Feedback da resposta: Conforme o art. 991 e 991 do Código Cilvil das características descritas, as que são efetivas da Sociedade em conta participação são os sócios ostensivos e os sócios representantes; é uma sociedade que não possui personalidade jurídica porque o sócio ostensivo exerce a empresa sem seu nome pessoal, existido apenas entre os sócios e que seu contrato social produz efeito somente entre eles, por isso independe de qualquer formalidade.
Resposta:
Conforme o art. 996 do Código Civil, as Sociedades em conta de participação têm como características:
I. Sócio ostensivo.
II. Sócio participante.
III. Dependência formal.
IV. Personalidade jurídica.
É correto apenas o que se afirma em
Resposta Selecionada:
Correta I e II.
Resposta Correta:
Correta I e II.
Explicação: Feedback da resposta: Resposta correta. Conforme o art. 991 e 991 do Código Cilvil das características descritas, as que são efetivas da Sociedade em conta participação são os sócios ostensivos e os sócios representantes.
Resposta Selecionada:
Correta I e II.
Resposta Correta:
Correta I e II.
Feedback da resposta: Resposta correta. Conforme o art. 991 e 991 do Código Cilvil das características descritas, as que são efetivas da Sociedade em conta participação são os sócios ostensivos e os sócios representantes.