Quando houver o falecimento de algum dos sócios, ocorrerá a liquidação de sua quota-parte, exceto se no contrato expressar medidas diversas. Podendo se constituir na substituição do sócio falecido, em acordo com os herdeiros, ou se os remanescentes optarem pela dissolução.
Fonte: BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil.
A dissolução da sociedade em pleno direito pode ocorrer pelas causas seguintes:
I. vencido o prazo de duração.
II. consenso unânime dos sócios.
III. deliberação por maioria absoluta.
IV. não reconstituída no prazo de noventa dias.
É correto apenas o que se afirma em
( ) I, II e III.
( ) II, III e IV.
( ) I e IV.
( ) I e II.
( ) III e IV.

Respostas

respondido por: LarissaMoura3
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a) I, II e III.

Em caso de falecimento de algum dos sócios, acontece a liquidação da quota-parte desse sócio, a menos que existir contrato que expresse medidas distintas. O que resulta na constituição de uma substituição do sócio que faleceu devido a dissolução.

A dissolução da sociedade em pleno direito acontece devido a causas, como: vencimento do prazo de duração, consenso unânime dos sócios envolvidos e deliberação por maioria absoluta.

Bons estudos!

respondido por: laelsoranyeri
35

Resposta:

I, II e III.

Explicação:

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