Maria Carolina e Joana são pedagogas e amigas desde a
graduação. Como não trabalham juntas, costumam realizar
encontros para trocar experiências e se divertirem. Embora
não tenham combinado previamente, a repercussão do
Projeto de Lei (PL) n. 6.847/2017 que visa instituir Conselhos
Federal e Regionais próprios de Pedagogia, a fim de
regulamentar a profissão de Pedagogo, foi a pauta da pizza
do mês.
As amigas possuem experiências e opiniões distintas. Maria
Carolina atua em sala de aula, na instituição privada, desde
que concluiu sua formação superior e defende que não há a
necessidade de separar os Pedagogos dos demais
educadores, pois pertencem todos a mesma categoria. Joana
é servidora pública em um Centro de Referência da
Assistência Social (CRAS) de seu município e acredita que a
regulamentação de um conselho próprio é importante para
que profissionais como ela possuam um respaldo maior no
âmbito da legislação, pois a natureza docente do Pedagogo
ainda é muito questionada nos espaços não escolares.
Para Maria Carolina, se a prática educativa em espaços não
escolares faz parte da formação curricular, Joana já possui
um respaldo legal. Argumenta ainda que teme a interferência
do conselho inclusive nos parâmetros para a formação dos
Pedagogos. De acordo com Joana, é fundamental que
existam critérios, tanto quanto a formação como quanto a
atuação do Pedagogo. Ela acredita que um conselho próprioseria ideal para defini-los, não vê uma possível interferência
como algo negativo e sim como contribuição para a
valorização da carreira de Pedagogos e Pedagogas.
Maria Carolina e Joana possuem opiniões distintas em
relação a regulamentação de um Conselho próprio para os
Pedagogos. Diante disso, quais outros argumentos poderiam
contribuir com o debate, aprofundando ambas as
concepções? E você, é favorável ou contrário? Utilize um
argumento para justificar sua resposta.
Respostas
respondido por:
12
Primeiramente deve - se entender que as atuações nos cenários mostrados dos pedagogos são diferentes, com isso, a escolha dependerá do ponto de vista da pessoa.
Nesse sentido, a divisão olhando em termos de instituição privada não é necessário, pois ambos os cargos atuam na mesma função.
Dessa forma, observando em termos do âmbito público e necessário seguir o conselho devido as divergências entre cargos.
Bons estudos!
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