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As normas utilizadas pelo IPHAN para classificar e amparar as obras de arte são baseadas no peso histórico e cultural que as obras representam.
Assim sendo, dentre algumas leis que contribuem nessa ação pode - se citar: Decreto nº 6.844 e Lei n.º 8.029.
Nesse sentido, dentre obras de artes amparadas pelo IPHAN pode - se citar: artefatos artesanais ou industrializados, livros e acervos documentais, objeto de interesse arqueológico ou pré-histórico, obras de arte e ofícios produzidos ou introduzidos no Brasil até o fim do período monárquico, artefatos, coleções e desenhos e histórias em quadrinhos.
Bons estudos!
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