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Recebe o nome de ordenamento jurídico todo o conjunto de leis de um estado, e que reúne constituição, leis, emendas, decretos, resoluções, medidas provisórias, etc.
No caso do Brasil, o ordenamento jurídico nacional tem origem na tradição romano-germânica ou civilista. A Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor desde 5 de outubro de 1988, é a lei suprema do país, definindo-o como uma República Federativa, formada pela união indissolúvel de estados, municípios e Distrito Federal.
thacilalagos2001:
Obrigadaaaa
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