Relativamente à personalidade jurídica da empresa e as titularidades dela decorrentes, qual é a consequência do registro do contrato social da sociedade empresária na junta comercial?
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Relativamente à personalidade jurídica da empresa e as titularidades dela decorrentes, a consequência do registro do contrato social da sociedade empresária na junta comercial é o nascimento da empresa, pelo menos no que se refere a sua existência nos parâmetros da legalidade, uma vez que mesmo que a empresa (aquela que detenha atividade econômica organizada, conforme dispõe o art. 966 do Código Civil) não seja registrada, ela existe dentro da ilegalidade.
Neste sentido, tem-se o empresário rural, que só depois de realizar o registro, é que será equiparado para todos os efeitos e empresário, posto que, antes do registro ele tinha tratamento diferenciado.
Espero ter ajudado, bons estudos!
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