Enunciado:
Benefícios trabalhistas têm impacto positivo para o funcionário e para o caixa
Empresas que buscam se diferenciar em um mercado competitivo podem fazê-lo sem que isso pese na folha de pagamento. As companhias têm apostado em oferecer vantagens de acordo com o desejo dos funcionários. Mas não é só o colaborador que ganha.
Os benefícios trabalhistas deixaram de ser vistos apenas como obrigações pelas empresas. Complementares aos salários, eles vão além dos tradicionais vales alimentação, refeição, saúde, educação e transporte. Mesmo sendo opcionais, os auxílios constituem não apenas uma forma de reter talentos, mas também a possibilidade de reduzir a carga de impostos por meio de deduções fiscais.
Pesquisa elaborada pela consultoria especializada em recrutamento Hays, em parceria com o Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), aponta que apenas 20% dos empregados e desempregados ouvidos estão interessados apenas no valor do salário. Segundo o levantamento mais recente, publicado no final do ano passado, para 90% dos executivos são os recursos não financeiros que mantêm os colaboradores na companhia ou os fazem considerar uma nova proposta, tanto que eles passaram a ser oferecidos por 90,6% dos entrevistados. Em 2012, esse percentual era de 82,8%.
(...)
Investir em benefícios não salariais pode fazer a diferença, uma vez que eles são considerados importantes na avaliação das propostas por 95,65% dos candidatos que se encontravam sem emprego no momento da pesquisa. A economista e professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) especializada em gestão de pessoas e relações de trabalho Maria Tereza Flores Pereira viveu na pele o desafio de reter os talentos ao ser gestora de pessoas em uma companhia. A saída apontada por ela foi investir em benefícios. Para convencer os proprietários da empresa, foram feitos cálculos comparativos entre os gastos com recrutamento, seleção e treinamento e o que seria investido em benefícios. O resultado foi uma redução de 33% no Turnover da empresa.
(...)
A diretora executiva de consultoria trabalhista e previdenciária da EY, Adriana Lacombe, destaca que, após o momento de crise enfrentado há alguns anos, a concessão de benefícios diferenciados ao trabalhador é uma forma de manter a atratividade sem sair perdendo. “Os profissionais da geração Y estão focados em qualidade de vida e dão prioridade àqueles locais que investem em bem-estar”, complementa Adriana. Para ela, adaptar-se às exigências do funcionário é vital às organizações.
Fonte: MELLO, Roberta. Benefícios trabalhistas têm impacto positivo para o funcionário e para o caixa. Jornal do Comércio, Porto Alegre, 22 out. 2014. Disponível em: .
Ainda que não tenhamos na legislação trabalhista obrigatoriedade de pagamento de alguns benefícios comuns ao direito do trabalho, como é, por exemplo, o caso da concessão de alimentação, assistência médica, pagamento de cursos entre outros, que só se tornam possíveis e de direito do empregado quando determinados por acordo ou convenção coletiva, ou até mesmo por liberalidade do empregador, nos levamos ao seguinte questionamento:
A não concessão de benefícios pode prejudicar o pacto laboral?
Se ocorrer a concessão por liberalidade ou até mesmo por determinação de convenção ou acordo coletivo, pode-se suprimir/deixar de pagar esse benefício ao empregado?
Temos como referência para a melhor linha de resposta o artigo 468 da CLT, a qual determina que toda e qualquer alteração contratual que gere prejuízo ao empregado será considerada nula de pleno direito, assim como temos a permissão do art. 444 da CLT para determinar em contrato qualquer tipo de cláusula que não seja proibida por lei ou ofenda os princípios morais, éticos da vida em sociedade.
Nossa base é a possibilidade de alterar o contrato de trabalho, ou seja, a alteração contratual é possível em qualquer caso, ela só deverá seguir um ritual específico determinando assim sua validade. É preciso verificar o que foi pactuado e seu impacto sobre as regras e princípios do direito do trabalho.
Com base no que foi exposto e no que você estudou na disciplina, imagine que você atenderá um empregador que fornece aos seus empregados benefícios trabalhistas, como assistência médica, alimentação e pagamento de um anuênio, este determinado por convenção coletiva. Ele quer diminuir ou até mesmo cancelar os benefícios se utilizando das teorias de alteração contratual. Apresente um relatório explicando se isso é possível:
Com base no art. 468 da CLT.
Respostas
respondido por:
1
Na realidade, podemos considerar que esse conjunto de ações contraria a legislação e desagrada o que foi acordado em convenção coletiva de trabalho.
Com base no Art. 7º, XXVI, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho é um direito do trabalhador.
Nesse sentido, as convenções coletivas de trabalho contribuem para a melhoria das relações entre trabalhadores (ambiente de trabalho) e empregadores, de forma que os acordos possam ser fechados entre as duas partes.
Sendo assim, a retirada do anuênio (adicional por tempo de serviço) de forma unilateral é vista com uma prática nula.
Espero ter ajudado.
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás