A prescrição é interrompida por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual, não ficando, entretanto, prejudicado pela demora imputável, exclusivamente, ao serviço judiciário. O que se põe com importantes repercussões práticas é a de saber em que
momento se reputa interrompida a prescrição pela citação, considerando-se sempre que o autor não permaneça inerte e que, como exige a lei, "promova" a citação nos prazos constantes da lei processual. Em que pese opinião diversa, a interpretação sistemática nos leva a concluir que a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da demanda. Veja-se, entretanto, o que determina o artigo 202 , inciso I do Código Civil de 2002, in verbis: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual".
Mediante o texto acima, a interrupção da prescrição ocorre:
Escolha uma:
a. por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor. Correto
b. pendendo condição suspensiva.
c. não estando vencido o prazo.
d. contra os absolutamente incapazes.
e. pendendo ação de evicção.
Respostas
respondido por:
1
Resposta:
correta, corrigida pelo ava
respondido por:
4
Resposta:
por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor
Corrigida pelo AVA
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