• Matéria: Direito
  • Autor: katircc
  • Perguntado 7 anos atrás

Quando alguém vem a falecer e deixa bens, estes devem ser partilhados entre seus herdeiros. Mas, pode ser que, na realização dessa divisão dos bens, algum vício possa invalidar a partilha e um herdeiro prejudicado pode requerer a anulação desta. Considerando o contexto, avalie as afirmativas a seguir: I. A partilha é extinta pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos. II. Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha. III. Temos um direito potestativo do herdeiro que notar – e conseguir demonstrar – vícios na partilha realizada. IV. A sentença irá anular (assim, tem o caráter de constitutiva) a partilha, independentemente da vontade dos demais herdeiros. V. O prazo vem logo após a disposição normativa, outra razão pela qual podemos entendê-lo por decadencial. Agora, assinale a alternativa que apresenta a resposta correta: Escolha uma: a. Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas. b. Apenas as afirmativas II, III e V estão corretas. c. Apenas as afirmativas III e IV estão corretas. d. Apenas as afirmativas IV e V estão corretas. e. Apenas as afirmativas I, IV e V estão corretas. Fim conteúdo principal Minhas Mensagens Meus Pontos Acessar AVAs Anteriores Contatos do curso Avaliação de aula Foto de KATIANEAPARECIDA SIQUEIRA KATIANE APARECIDA SIQUEIRA 11katianesiqueira SAIR ACESSIBILIDADE Recursos de acessibilidade Direito Civil - Negócio Jurídico Participantes Notas Página inicial Painel Calendário Meus cursos Construindo uma Carreira de Sucesso: Direito Direito Civil - Negócio Jurídico Direito Penal - Teoria das Penas Português Psicologia Aplicada ao Direito Teoria da Argumentação Jurídica © 2018. Todos os direitos reservados.

Respostas

respondido por: costacri987
9

Resposta:

Resposta: Apenas as afirmativas II, III e V estão corretas. Correto

II. Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha.

III. Temos um direito potestativo do herdeiro que notar – e conseguir demonstrar – vícios na partilha realizada.

V. O prazo vem logo após a disposição normativa, outra razão pela qual podemos entendê-lo por decadencial.

Explicação:

Art. 2.027 do Código Civil.

respondido por: etevaldosousa
3

Resposta:

b. Apenas as afirmativas II, III e V estão corretas

Explicação:

Corrigida pelo AVA em 10/05/20

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