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A reabilitação criminal tem como objetivo a restituição da situação que antecede a condenação, e tem as seguintes características:
- suspende os efeitos da condenação e o registro criminal
- somente cabível após o trânsito em julgado de ação extinta
- requerida após dois anos da extinção da ação
- regulamentado pelo art. 94 do CP
Já o livramento condicional consiste no cumprimento de parte da pena em regime de liberdade após atingir determinadas características.
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