As sociedades não personificadas não detêm registro algum, não tendo portanto relação com o mundo obrigacional do direito empresarial.
Trata-se de sociedade cujos atos constitutivos não foram devidamente inscritos, razão pela qual lhe falta personalidade jurídica:
Sociedade em comum/ de fato/ irregular.
Sociedade personificada.
Sociedade em nome coletivo.
Sociedade em conta de participação.
Sociedade simples.
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Sociedade em comum/ de fato/ irregular.
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Correta Sociedade em comum/ de fato/ irregular.
Explicação:
Conforme o art. 988, CC, apesar de não possuírem personalidade jurídica, configuram-se como empresários e desenvolvem atividade empresarial. Assim, a partir do exercício da atividade, com a aquisição de bens e dívidas, é constituído um “patrimônio especial”, referente ao patrimônio comum entre os sócios e construído a partir do vínculo societário.
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