• Matéria: Direito
  • Autor: fnaquino
  • Perguntado 7 anos atrás

A Constituição Federal de 1988 contempla dois institutos com nomes bem parecidos, marcados por uma atuação cidadã, mas que possuem distintos significados: a iniciativa popular e a ação popular.A iniciativa popular, prevista nos artigos 14, inciso III, e 61, § 2º, da Constituição, e regrada pela Lei nº 9.709/98, representa uma das formas de deflagração do processo legislativo via reunião das assinaturas pelo eleitorado brasileiro para que seja possível apresentar, na Câmara, um Projeto de Lei.

A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.





A apresentação de um projeto de iniciativa popular perante o Congresso Nacional compreende assinaturas de, no mínimo, 1% (um por cento) dos eleitores do Brasil, de pelo menos cinco estados da federação e ainda requer:

Escolha uma:
a.
no mínimo, três décimos por cento dos eleitores desses Estados.

b.
no mínimo, oito décimos por cento dos eleitores desses Estados.

c.
no mínimo, cinco décimos por cento dos eleitores desses Estados.

d.
no mínimo, um décimo por cento dos eleitores desses Estados.

e.
no mínimo, dez décimos por cento dos eleitores desses Estados.

Respostas

respondido por: edmarfernandes1
73

Resposta:

No minimo de três  décimos por cento dos eleitores desses estados.

espero ter contribuído abraço bons estudos.

Explicação:

respondido por: eliaslipe
30

Resposta: No mínimo, três décimos por cento dos eleitores desses Estados.

Explicação:

Perguntas similares