Respostas
respondido por:
1
A legislação fala que as medidas a serem tomadas devem ser nesta ordem:
1 - medidas Administrativas (mudanças d layout ou troca de maquinas ou equipamentos)
2 - Medidas coletivas (EPC) - ( enclausurar maquinas e equipamentos, coifas de proteção, sistemas de Exaustores, sensores de presença, abafadores de ruído internos nas máquinas e outros).
3 - Em caso de tentativas das duas primeiras falharem ai poderá ser empregado em caráter provisório até que surja uma outra alternativa o uso do EPI - Equipamento de Proteção Individual.
Obs: Pode confiar nesta resposta, pois sou téc. em Segurança há mais de 15 anos trabalhando nas indústrias Têxteis e móveis.
1 - medidas Administrativas (mudanças d layout ou troca de maquinas ou equipamentos)
2 - Medidas coletivas (EPC) - ( enclausurar maquinas e equipamentos, coifas de proteção, sistemas de Exaustores, sensores de presença, abafadores de ruído internos nas máquinas e outros).
3 - Em caso de tentativas das duas primeiras falharem ai poderá ser empregado em caráter provisório até que surja uma outra alternativa o uso do EPI - Equipamento de Proteção Individual.
Obs: Pode confiar nesta resposta, pois sou téc. em Segurança há mais de 15 anos trabalhando nas indústrias Têxteis e móveis.
Perguntas similares
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás