No âmbito do Direito do Trabalho, o aviso prévio, como a própria terminologia sugere, é a necessária comunicação anterior de uma parte a outra sobre a intenção de encerrar o contrato de trabalho. Trata-se de um instituto jurídico bastante importante, pois visa evitar surpresas, com necessidade de diligências repentinas ora junto ao trabalhador, ora junto ao empregador. Nesse contexto, a característica peculiar do aviso prévio é:
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Bilateridade.
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bilateralidade
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