Os salários são intangíveis não podendo o empregador descontar o salário de seus empregados por qualquer motivo a parti dessas informação analise a seguinte situação Eduardo e Mônica sao funcionários de uma indústria de móveis depois de um ano trabalhando juntos se apaixonaram e resolveram se casar em uma quarta feira pois ambos não trabalhavam aos sábados e domingos retornando da lua de mel voltaram a indústria e foram advertidos pelo encarceramento do setor por faltarem 3 dias de trabalho assinaram a carta de advertência e foram esclarecer a situação no departamento pessoal pois no recibo de pagamento haviam sido descontado 5 dias faltados por motivo de casamento
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Sempre que tiver motivos para não comparecer o trabalho, o empregador deve avisar ao seu patrão.
Nesse sentido, por meio dessa ação pode - se ter comunicação a fim de não comprometer a produtividade da loja, com isso, pode ser conversado para reposição de horas de trabalhos.
Além disso, cabe ao patrão entender e compreender os motivos de faltas desde que sejam regulamentados por lei, a fim de não comprometer a motivação dos funcionários.
Bons estudos!
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