• Matéria: Direito
  • Autor: grazyhamann
  • Perguntado 7 anos atrás

Situação geradora de aprendizagem: A Construtora “Morar bem” venceu o procedimento licitatório – concorrência – no município de Jubaba, ficando responsável por realizar uma grande obra pública. A Construtora, no papel de empregadora, e o município, por meio de servidores, fiscalizavam constantemente a obra, inclusive no que se refere ao uso de equipamentos de segurança e as medidas adotadas para evitar acidentes. Infelizmente, as medidas não foram suficientes, de modo que Pedro, Marcelo e Leandro, empregados da Construtora, envolveram-se em um terrível acidente, na queda de um elevador improvisado que estava sendo utilizado na obra. - Pedro era o engenheiro civil responsável, cujo salário era de R$ 15.000,00; - Marcelo era o mestre de obra responsável, cujo salário era de R$ 6.000,00; - Leandro era uns dos pedreiros, cujo salário era de R$ 3.000,00. Os três empregados envolvidos tiveram uma fratura intensa na perna direita, levando a sua amputação. Ajuizaram uma ação trabalhista em face da Construtora “Morar Bem”, pleiteando dano material (prejuízos com tratamento, medicação e pensão), dano estético (pela deformidade no corpo) e dano moral (pelo abalo psicológico sofrido). A perícia realizada no processo concluiu que o elevador improvisado na obra não tinha sido construído de acordo com as normas técnicas, não sendo seguro para o uso dos empregados. Assim, o juiz condenou a empresa no pagamento de danos materiais, dano estético e dano moral, para os três empregados. Em relação à condenação de dano moral e estético (espécies de danos extrapatrimoniais), com base nos parâmetros estabelecidos pelo artigo 223-G da CLT, o juiz considerou a ofensa de natureza grave, e condenou a empresa a pagar: - o valor de quinze vezes o salário dos empregados para o dano moral; - o valor de dez vezes o salário dos empregados para o dano estético. Atividade do Ciclo Avaliativo 01 A partir dessa situação hipotética, analise o caso, posicionando-se, de forma fundamentada, sobre: - A decisão quanto à obrigatoriedade da empregadora em indenizar os empregados em danos morais, materiais e estéticos, ou seja, agiu certo o julgador ao impor a responsabilidade à empresa; - O parâmetro utilizado pelo juiz para condenar a empresa em danos morais e estéticos, informando se está correto sob o ponto de vista legal (consulte os artigos 223-A a 223-G da CLT

Respostas

respondido por: thaynnaba
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No caso podemos afirmar que o juiz agiu bem no que diz respeito a referida condenação.

Isso porque o texto do enunciado da questão trata sobre um caso de um acidente de trabalho ocorrido em uma empresa.

Nesse aspecto, é importante notar que é dever da empresa possibilitar que seus trabalhadores exerçam suas atividades de forma segura.

No caso, temos que o elevador que causou o acidente foi construído de maneira irregular, o que levou a ocorrência do referido acidente.

Veja o que diz o artigo 223 - C da CLT:

Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Espero ter ajudado!

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