• Matéria: Sociologia
  • Autor: alexcamilafernandes1
  • Perguntado 7 anos atrás

decreva 10 direitos politicos 10 direitos socias e 10 direitos humanos

Respostas

respondido por: alanserraa
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Resposta:

Em 1979, em uma conferência do Instituto Internacional de Direitos Humanos, Karel Vasak propôs uma classificação dos direitos humanos em gerações, inspirado no lema da Revolução Francesa (liberdade, igualdade, fraternidade).

Assim, os direitos humanos de primeira geração seriam os direitos de liberdade, compreendendo os direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Os direitos humanos de segunda geração ou direitos de igualdade, constituiriam os direitos econômicos, sociais e culturais. Já como direitos humanos de terceira geração, chamados direitos de fraternidade, estariam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.

Posteriormente, com os avanços da tecnologia e com a Declaração dos Direitos do Homem e do Genoma Humano feita pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), a doutrina estabeleceu a quarta geração de direitos como sendo os direitos tecnológicos, tais como o direito de informação e biodireito.

O jurista brasileiro Paulo Bonavides, defende que o direito à paz, que segundo Karel Vasak seria um direito de terceira geração, merece uma maior visibilidade, motivo pelo qual constituiria a quinta geração de direitos humanos.

O Pacto Internacional das Nações Unidas de 1966 foi adotado pelo Brasil em 1992 e refletiu-se na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na sua emenda constitucional de 2010, resultando nos seguintes direitos definidos por seu Artigo 6º:

   a educação

   a saúde

   a alimentação

   o trabalho

   a moradia

   o transporte

   o lazer

   a segurança

   a previdência social

   a proteção à maternidade e à infância

   a assistência aos desamparados

A Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais são mais abrangentes e ao mesmo tempo detalhados do que os direitos previstos no Artigo 5º da Constituição Brasileira. Os demais direitos estão positivados em outros artigos constitucionais e regulamentados por outros complexos conjuntos de leis.

Os direitos políticos expressam o poder de uma pessoa participar direta ou indiretamente do Governo e da formação do Estado do qual é cidadã. O exercício deles depende muito da forma de Governo estabelecida e varia regional ou nacionalmente. No caso do Brasil, eles se aplicam à Federação como um todo. Na esfera política, onde se agregam muitos (e até mesmo contraditórios) interesses, dar esse poder ao cidadão é uma ponte para que o Governo mantenha-se dinâmico e respeite as diferentes demandas coletivas. Dessa forma, está previsto na Constituição Federal um conjunto de normas que expressam essa atuação da voz popular. Os Direitos Políticos conferidos à população brasileira, de acordo com a Constituição Federal, no Capítulo IV, são: o sufrágio universal, o voto direto e secreto e a participação em plebiscitos, referendos ou iniciativas populares.

O sufrágio universal, termo herdado da Constituição de 1793 da França durante a Revolução Francesa, compreende o direito de homens e mulheres naturalizados ou nascidos em um país de participar das eleições, seja votando ou como candidato. No caso da França, no entanto, com o golpe de Estado em 1795, passou a ser permitido apenas o sufrágio censitário masculino, onde somente homens franceses e com renda poderiam votar. Apenas em 1944, quase ao final da 2ª Guerra Mundial, a França instaurou o sufrágio universal.

O voto direto e secreto se refere ao ato do voto em si. Nele, assegura-se o sigilo e o peso do voto, ou seja, os eleitores não têm seus votos revelados e o poder de voto é igual para todos eles. Atualmente, o voto é facultativo para menores de 18 anos (a partir dos 16 anos) e maiores de 70 anos e obrigatório para os demais brasileiros natos e naturalizados (estrangeiros não votam).

No Brasil, em 1932, foi criado o Código Eleitoral, que instaurou o voto secreto, como forma de combater o sistema de voto de cabresto, no qual os coronéis controlavam a escolha dos eleitores através da compra, do abuso de autoridade e de ameaças. O voto direto, por sua vez, foi promulgado em 1988 pela Constituição Federal, depois de intensas manifestações, conhecidas como Diretas Já, durante o Regime Militar.  

A participação em plebiscitos, referendos ou iniciativas populares são prescritas na Constituição como formas de garantir a soberania popular. Já explicamos qual a diferença entre elas. Basicamente, a consulta popular por plebiscito ocorre em um período anterior à tomada de decisão do legislativo sobre um ato, sendo que a votação popular pode rejeitá-lo ou ratificá-lo. No referendo, o ato legislativo é promulgado pelos legisladores, aprovado pelo Senado e depois é feita a consulta popular.

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