5)Quanto às possibilidades de extinção da concessão, a própria Lei 8.789/95 prevê as razões para a sua extinção, assim arrazoando:
Art. 35. Extingue-se a concessão por: I - advento do termo contratual; II - encampação; III - caducidade; IV - rescisão; V - anulação; e VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
Quando falamos que a extinção da concessão se deu pela chegada da data estipulada para o fim do contrato de concessão, temos a ocorrência de que tipo de extinção?
Alternativas:
a) Advento de termo contratual;
b) Rescisão do termo contratual;
c) Anulação do termo contratual;
d) Caducidade do termo contratual;
e) Encampação do termo contratual.
Respostas
respondido por:
0
Resposta:
Letra A)
Explicação:
advento do termo contratual.
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás