• Matéria: Geografia
  • Autor: jaciann
  • Perguntado 7 anos atrás

poder judiciario federal

Respostas

respondido por: stefanilapazin
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Resposta:

O Poder Judiciário do Brasil é o agrupamento dos órgãos públicos com os quais ocorre a atribuição constitucional brasileira da função jurisdicional. Ele é formado por cinco órgãos, a saber: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais e juízes federais, tribunais e juízes militares, e tribunais e juízes dos estados, do distrito federal e dos territórios. Assim o STF como os tribunais superiores — quanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal Militar (STM) — estão sediados em Brasília, capital do país, e jurisdicionam o Brasil inteiro. 11 ministros formam o STF, cuja competência principal é guardar a constituição. 33 ministros formam, pelo menos, o STJ.

Explicação:

O Supremo Tribunal Federal é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro e é formado por 11 ministros, escolhidos por nomeação presidencial, depois que a maior parte do Senado aprovar, nomeados entre nascidos no Brasil com idade superior a 35 e inferior a 65 anos, de notório conhecimento de Direito e idoneidade inquestionável.

As atribuições do Supremo Tribunal Federal são bem amplas. Não somente possuindo recursos ordinários e extraordinários, cabe-lhe o processo e o julgamento originário de diversas causas, dentre as que merecem destaque:

*os crimes frequentes do presidente e vice-presidente da República, dos senadores e dos deputados federais, dos chefes dos ministérios, do procurador-geral da República e dos ministros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União;

*diversos crimes de responsabilidade;

*os desentendimentos entre países do exterior ou organismos internacionais e a União ou unidade federativa;

*a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo da União ou dos estados brasileiros, entre outros.

O Conselho Nacional de Justiça foi fundado pela emenda constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004 e sua inauguração ocorreu em 14 de junho de 2005. Sua atribuição principal é o controle da atuação da administração e das finanças dos órgãos do poder Judiciário brasileiro. Também se encarrega de supervisionar o desenvolvimento das funções dos juízes.

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