• Matéria: Ed. Técnica
  • Autor: plomcd
  • Perguntado 7 anos atrás

Sabemos da importância das Leis para um pais, sendo a Constituição Federal a principal carta, na qual se garante os direitos e deveres de toda a população do país. Em 1988, propriamente em 05 de outubro, nosso país viu a promulgação da nossa nova e atual constituição, a qual, no capítulo II e titulo II, traz artigos fundamentais sobre os direitos sociais dos brasileiros. FIORI, A. Fundamentos de Saúde e Segurança no Trabalho. Maringá: Unicesumar, 2018. Com base nas informações apresentadas e no estudo da unidade, pode-se afirmar que, no inciso XXIII da Constituição Federal/1988, a proibição do trabalho noturno, insalubre e perigoso, restringia-se a: Alternativas Alternativa 1: Menores de 12 anos. Alternativa 2: Menores de 13 anos. Alternativa 3: Menores de 18 anos. Alternativa 4: Menores de 15 anos. Alternativa 5: Menores de 17 anos.

Respostas

respondido por: raphaelrv
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Resposta:

CORRETA a Alternativa 3:  Menores de 18 anos.

Explicação:

Esta questão está com problema.

O inciso do XXIII do art. 7º trata de "adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas,  na forma da lei".

Quem trata "da a proibição do trabalho noturno, insalubre e perigoso" é o inciso XXXIII do mesmo art. 7º., conforme pode ser visto na p. 41 do livro.

Caso não anulem a questão, sugiro marcar a "Alternativa 3:  Menores de 18 anos."


raphaelrv: CORRIGINDO, o inciso XXXIII trata da "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (BRASIL, 1988, on-line).", vide p, 41 do livro
raphaelrv: Na realidade esta correção acima foi equivocada, eu havia feito a diferenciação correta.
respondido por: gloriamota0809
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Resposta:

alternativa 3 menores de 18 anos

Explicação:

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