Imagine que você conheceu Nadir na empresa de exportação de peças automobilísticas em que trabalhavam em meados de 1990. Você nunca teve registro de casamento antes dessa época, porém Nadir já estava em separação judicial. Depois de alguns meses de namoro, decidiram morar juntos, vivendo em comunhão e com pública intenção de formar família, sendo que não casaram efetivamente em virtude das despesas que essa formalidade acarretaria.

Conviveram maritalmente até julho de 2017, quando Nadir faleceu de um câncer fulminante no estômago, em decorrência do tabagismo. Nadir deixou dois imóveis e um veículo de herança, que devem ser divididos entre você, seus dois filhos e os dois filhos de Nadir, fruto do primeiro casamento.

Justifique porque você e seus sucessores têm direito a herança deixada por Nadir.

Respostas

respondido por: winederrn
51

Você e seus sucessores devem ter direito à herança (deixada por Nadir) porque a legislação garante isso.

Fundamentação legal: Art. 1790 do Código Civil Brasileiro.

De acordo com esta norma, podemos afirmar que a companheira ou companheiro participará da sucessão do outro. No entanto, a mesma norma impões as seguintes condições:

se a herança for concorrida com os filhos comuns, o companheiro ou companheira terá direito a mesma quota que for definida para o filho.

se a herança for concorrida somente com os descendentes, o companheiro ou companheira terá direito à metade dos bens;

se a herança for concorrida com parentes sucessíveis, o companheiro ou companheira terá direito a um terço dos bens;

se não houver concorrentes sucessíveis, o companheiro ou companheira terá direito à totalidade dos bens.

Espero ter contribuído!

respondido por: etielesantana
27

Resposta:

Até maio de 2017, os casais que viviam em união estável, como você e Nadir, passavam por um processo diferenciado de recebimento de herança do companheiro em relação àqueles que eram legalmente casados. Em virtude das mudanças sociais, que passaram a equiparar união estável e casamento, o Direito passou a entender que esses dois institutos não devem ser diferenciados no que se refere ao recebimento de herança e, partir de então, as regras são as mesmas para casados e conviventes em união estável. A sociedade mudou e o Direito se adaptou à essa mudança.

Explicação:

Essa seria a padrão esperada!!!!!!

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