3)
Na suspensão do contrato de trabalho ambos os contraentes suspendem suas obrigações contratuais. O obreiro não presta os serviços e o empregador deixa de remunerar o empregado. Com raras exceções, não há contagem de tempo de serviço, nem recolhimento fundiário ou mesmo previdenciário, havendo a paralisação provisória dos efeitos do contrato.
Sobre o tema da suspensão e interrupção do contrato de trabalho, analise as seguintes assertivas:
I - em caso de acidente de trabalho e durante a prestação do serviço militar obrigatório, ambos motivos de suspensão do contrato de trabalho, não há contagem de tempo de serviço e nem recolhimento de FGTS.
II - A greve é um direito assegurado no art. 9º da CF/1988, regulamentado pela Lei 7.783/1989. No entanto, o movimento de paralisação dos serviços pelos trabalhadores é considerado pelo art. 7º da Lei de Greve como sendo de interrupção do contrato de trabalho.
III - Afastamento por motivo de doença ou acidente após o 16º dia constitui modalidade de suspensão do contrato de trabalho.
É correto apenas o que se afirma em:
Selecione uma alternativa:
a)
III.
b)
II e III.
c)
I e II.
d)
I, II e III.
e)
I.
Respostas
respondido por:
3
Resposta:
a) III.
Explicação:
Afastamento por motivo de doença ou acidente após o 16º dia constitui modalidade de suspensão do contrato de trabalho.
respondido por:
0
Resposta:
Somente a III está correta:
III - Afastamento por motivo de doença ou acidente após o 16º dia constitui modalidade de suspensão do contrato de trabalho.
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás