A Constituição Federal (BRASIL, 1988, on-line) prevê em seu art. 7º, inciso XVI, que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal”.
COSTA, J. M. da; CAMELO, A. C. O. Contabilidade Introdutória. Maringá: Unicesumar, 2018.
A partir dessa previsão constitucional, considere que um trabalhador urbano, com carga horária de trabalho mensal de 220 horas e um salário de R$ 1.430,00 por mês, execute 4 horas extras durante uma semana (segunda à sexta-feira). É correto afirmar que o valor de hora extra da semana será de:
26,00
37,78.
39,00
42,90
47,67
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39,00
Explicação:
1430/220=6.50
6,5*50%=9,75
9,75*4=39,00
acredito que seja esse o calculo, como lá só pede horas extras e não
pede rsr.
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