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A Câmara Municipal é constituída de, no mínimo, nove vereadores e, no máximo, cinqüenta e cinco, de acordo com o número de habitantes do Município, da seguinte forma:
- mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;
- mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;
- mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes;
É importante ressaltar que o número de Vereadores de cada Câmara deve guardar proporcionalidade com o número de habitantes do Município, e não com o número de eleitores.
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