Qualquer operação que envolva valor EM ESPÉCIE (dinheiro vivo) acima de R$ 10 mil deve ser comunicada ao COAF.
Essa sentença está:
a. Correta. Esse tipo de enquadramento aplica-se a todos os segmentos.
b. Errada. Somente se o valor EM ESPÉCIE for acima de R$ 30 mil.
c. Errada. Depende do segmento. Deve-se verificar se a Resolução, aplicável ao segmento da pessoa obrigada, estipula algum patamar mínimo de operação EM ESPÉCIE, a partir do qual deve ser feita, obrigatoriamente, a comunicação ao COAF.
d. Correta. Além disso, cheque ao portador, a partir de R$ 100,00, também deve ser sempre comunicado ao COAF independentemente do segmento da pessoa obrigada.
e. Errada. As pessoas obrigadas, citadas pela Lei nº 9.613/1998, estão terminantemente impedidas de realizar qualquer operação EM ESPÉCIE com os seus clientes, em quantias superiores a R$ 30 mil.
Respostas
Resposta:
Errada. Depende do segmento. Deve-se verificar se a Resolução, aplicável ao segmento da pessoa obrigada, estipula algum patamar mínimo de operação EM ESPÉCIE, a partir do qual deve ser feita, obrigatoriamente, a comunicação ao COAF..
Explicação:
Deve-se verificar se a Resolução, aplicável ao segmento da pessoa obrigada, estipula algum patamar mínimo de operação EM ESPÉCIE, a partir do qual deve ser feita, obrigatoriamente, a comunicação ao COAF.
Resposta:
Errada. Depende do segmento...
Explicação:
Não é qualquer operação, não! Atenção! Depende do segmento. Deve-se verificar se a Resolução aplicável ao segmento da pessoa obrigada estipula algum patamar mínimo de operação EM ESPÉCIE, a partir do qual deve ser feita, obrigatoriamente, a comunicação à Unidade de Inteligência Financeira
A resposta correta é: Errada. Depende do segmento. Deve-se verificar se a Resolução aplicável ao segmento da pessoa obrigada estipula algum patamar mínimo de operação EM ESPÉCIE, a partir do qual deve ser feita, obrigatoriamente, a comunicação à Unidade de Inteligência Financeira..