Na vigência do contrato de trabalho o empregado tem direito de fruir de períodos de descanso, que pode ser interjornada ou entrejornadas. Sobre estes períodos de descanso é correto afirmar:
(A) O intervalo intrajornada deverá ser de, no mínimo, uma hora, quando a jornada for superior a seis horas, e tal período de descanso também é remunerado;
(B) O empregador somente deverá remunerar os intervalos de descanso intrajornada quando violar o período mínimo garantido ao empregado;
(C) O intervalo interjornadas deverá ser de, no mínimo, 11 horas de descanso, mas a sua violação não gera consequência econômicas para o empregador
(D) Para os empregados que trabalham mais de 4 horas e menos de seis, não se prevê período de desanco, em razão da curta duração do trabalho;
(E) No caso de violação do intervalo intrajornada, o empregador somente deverá pagar como horas extras o período efetivamente violado;
Respostas
respondido por:
8
Sobre as questões envolvendo o direito do trabalhador, temos que a resposta certa é: (B) O empregador somente deverá remunerar os intervalos de descanso intra jornada quando violar o período mínimo garantido ao empregado;
Isso porque o texto do enunciado trata mais especificamente sobre o intervalo interjornada.
Nesse aspecto, temos que o referido intervalo deverá ser gozado de forma plana pelo empregado.
Assim, caso tal fato não ocorra as horas deverão ser pagas de forma integral, conforme súmula 437 do TST.
espero ter ajudado!
respondido por:
3
Resposta:
Letra B tirei 100%
Explicação:
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás