A prescrição dietética é atividade privativa do nutricionista. Uma vez que médicos e nutricionistas têm regulamentação profissional e formação distintas: aos médicos cabe a prestação de serviços especializados à comunidade (Lei nº 9.394, art. 43, VI) no tratamento de doenças, ou de pessoas doentes; aos nutricionistas cabe a prestação de serviços relacionados à alimentação e à Nutrição, em toda sua amplitude.
CFN (2018). Posicionamento: Prescrição Dietética CFN. BRASIL, 2 dezembro 2016. Disponível em: . Acesso em: 28 de fevereiro 2019.
Na prescrição dietética, realizada pelo nutricionista, é importante levar em consideração o amparo prestado a indivíduos ou coletividades, e
Escolha uma:
a.
tem como objetivo apenas a análise de dados indiretos, tais quais: consumo alimentar, condições socioeconômicas e disponibilidade de alimentos, para se ter o diagnóstico de nutrição de uma população.
b.
tem como objetivo a análise de dados que objetiva estimar diagnosticar o estado nutricional e/ou diagnóstico de nutrição, detectando necessidades alimentares de um indivíduo ou população.
c.
envolve a elaboração de um plano alimentar, levando em consideração as diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional, o Valor Energético Total (VET), os macro e micronutrientes.
d.
não envolve a prescrição de um plano alimentar, deve ser pautada apenas na avaliação antropométrica do indivíduo e nas suas preferências alimentares, obedecendo as leis de Pedro Escudero.
e.
tem como objetivo a identificação e determinação do estado nutricional do elaborado com base na avaliação do estado nutricional e durante o acompanhamento individualizado .
Respostas
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Resposta: c.
envolve a elaboração de um plano alimentar, levando em consideração as diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional, o Valor Energético Total (VET), os macro e micronutrientes.
Explicação: Corrigido pelo AVA.
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