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Em sesmarias que consistiam em lotes cedidos pelo governo português com o objetivo de cultivar e povoar as novas terras. Foi iniciada com a constituição das Capitanias Hereditárias. A sesmaria, assim como as capitanias hereditárias, não garantiam ao donatário a propriedade das terras, mas apenas o direito de usufruir da terra para seu cultivo.
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