• Matéria: Contabilidade
  • Autor: crysbebe
  • Perguntado 7 anos atrás

A atribuição de custos nas empresas é algo fundamental para a formação de preços e, portanto, saber o que compõe o custo de um produto, mercadoria ou serviço representa algo que pode interferir na competitividade desses elementos no mercado. No caso de uma empresa de prestação de serviços, dentre os elementos a seguir, o que seria considerado custo mais especificamente?

A) Mão de obra e insumos utilizados na prestação de serviços.
B) Folha de pagamento do setor de marketing.
C) Folha de pagamento administrativa.
D) Gastos com propaganda.
E) Matéria-prima e mão de obra direta.

Respostas

respondido por: Danas
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A alternativa A) é a correta.

Os custos principais de bens e serviços estão relacionados aos insumos necessários para a sua produção ou prestação, também estão relacionados a custos logísticos, como o transporte, estoque, armazenamento, entre outros.

Os gastos com mão de obra e insumos são necessários para a prestação do serviço, esses são custos, pois irão gerar receita em algum momento, mas as despesas não geram receita, são gastos sem retorno aparente.

Espero ter ajudado!

respondido por: playmarinsclaudio
7

Resposta: "Mão de obra e insumos utilizados na prestação de serviços"

Explicação:

Um dos pontos de destaque da decisão do STJ é o fato de ter reconhecido como ilegal a definição de insumos que constava da Instruções Normativas nºs 247/2002 e 404/2004 da Receita Federal. E por estar vinculado a esta decisão, o fisco aprovou o Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5/2018 para atualizar seu entendimento.

Ao contrário do STJ, a Receita Federal, logo na ementa do Parecer Normativo já expôs seu entendimento, limitando os créditos à área produtiva da empresa, conforme podemos ver a seguir:

Conforme estabelecido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.221.170/PR, o conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica.

Voltando ao exemplo dos gastos com propaganda da empresa comercial, podemos concluir, então, que eles continuam afastados da definição de insumos na visão do fisco. Apesar de reconhecer que o novo conceito é mais amplo, ele não alcançaria qualquer gasto essencial ou relevante para a atividade econômica, como nos fez crer a ementa da decisão do STJ.

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