A concepção de direitos humanos segue duas vertentes. Por um lado, há o entendimento de que são direitos inerentes à natureza humana e, por outro, que são artefatos, uma construção do ser humano, que pode ser conquistada com luta política, por exemplo, o voto feminino, o casamento homoafetivo, a luta dos negros na África, nos Estados Unidos e no Brasil.
Atreladas a essas vertentes, três concepções de direitos humanos surgem no campo da fundamentação filosófica e jurídica. Sobre a concepção jurídico positivista, está correto o que se afirma em:
Escolha uma:
a. Tem por base a ideia de que a linguagem é um processo de interação construído através da história por meio das diferentes ideologias. A linguagem reflete a visão de mundo e o contexto no qual os indivíduos são criados. O valor da palavra só existe quando ela é aplicada em um contexto, em um diálogo. Assim, para escrever é necessário compreender para que, quem e o porque estamos escrevendo, ou falando.
b. Os conceitos piagetianos mais fundamentais fazem referência aos mecanismos de funcionamento da inteligência e a constituição/construção do sujeito a partir de sua interação com o meio. Nessa perspectiva as estruturas cognitivas do sujeito não nascem prontas, motivo pelo qual o conhecimento repousa em todos os níveis onde ocorre a interação entre os sujeitos e os objetos durante o seu processo de desenvolvimento.
c. São os direitos fundamentais do ser humano e que surgem do Estado, ou seja, a fundamentação dos Direitos Humanos e sua verdadeira existência dependem do reconhecimento prévio de tais direitos por parte do Estado, mediante sua elaboração legislativa.
d. Os direitos humanos são fruto dos movimentos históricos, cujas conquistas sociais e políticas só foram possíveis graças às lutas dos povos e, inclusive, por muitas mortes ao longo da história. São marcados por contingências econômicas, políticas e ideológicas, expressando-se através de conquistas sociais. Nesse campo, os valores e princípios são a expressão da práxis social e potencializam as demandas concretas por reconhecimento jurídico-formal e o exercício pleno e material dos direitos.
e. Fazem alusão à área do modelo jusnaturalista moderno e buscam sua base de fundamentação em uma visão abstrata, metafísica, ideal, identificando os direitos humanos a valores informados por uma ordem de princípios e condições pretensamente inerentes à natureza humana.
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c. São os direitos fundamentais do ser humano e que surgem do Estado, ou seja, a fundamentação dos Direitos Humanos e sua verdadeira existência dependem do reconhecimento prévio de tais direitos por parte do Estado, mediante sua elaboração legislativa.
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