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O Direito da Seguridade Social é um conjunto de princípios, de regras e
de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social
aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover as suas
necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de
iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, visando assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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