Sobre a “disregard doctrine”, existem diversos posicionamentos. Mas, há uma certeza, trata-se de um importante instituto para coibir fraudes. Nesse sentido, NÃO se pode afirmar:
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Resposta:
a) A “disregard doctrine”, também conhecida como desconsideração da personalidade jurídica, poderá ser utilizada sempre que juízes entenderem por bem aplicá-la.
Explicação:
RESPOSTA CORRETA
Na verdade, a utilização deve obedecer à regra legal, sobretudo a prevista no art. 50 do Código Civil: A desconsideração da personalidade jurídica ocorre em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
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