• Matéria: Ed. Técnica
  • Autor: alanaparecido
  • Perguntado 7 anos atrás

As Normas Regulamentadoras (NR) relativas a segurança e saúde do trabalho são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Respostas

respondido por: thaissacordeiro
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Existem diferenças normas, dentre elas destacam-se a NR- 06 que é de Equipamentos de Proteção Individual - EPI; NR- 15 para atividades e operações Insalubres  ; NR- 16 para atividades e operações perigosas e NR - 23 para incêndios.

A Norma Regulamentadora 23 diz respeito as proteções contra incêndio que devem ser respeitadas pelas empresas no ambiente de trabalho.

As empresas necessitam seguir essa norma, caso contrário, podem sofrer consequências graves, como o próprio incêndio que é devastador tanto psicologicamente, quanto financeiramente. Além disso, pode ser gerado multa dos órgãos reguladores.

A N-23 apresenta detalhes de como devem ser realizadas as proteções nas portas, saídas de emergências e nas escadas e portas corta-fogo.

Bons estudos!

respondido por: daniferreirapires
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Resposta:

I-1; II-4; III- 2; IV- 3.

Explicação:

Corrigido pelo AVA.

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