Conforme Alfredo de Assis Gonçalves Neto (Direito de Empresa. RT, 2010, p. 74), não é empresário quem exerce atividade intelectual por qualquer meio, organizadamente ou não, em caráter profissional ou não, qualquer que seja o volume, intensidade ou quantidade de sua produção. Neste sentido, estabelece o Enunciado 193 da III Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho Federal de Justiça, que “o exercício de atividade de natureza exclusivamente intelectual está excluído do conceito de empresa”.
A respeito do tema Atividade empresarial e atividade intelectual responda:
1- De acordo com a doutrina e com o artigo 966 parágrafo único do Código Civil, descreva uma atividade que seja de natureza exclusivamente intelectual, explicando a sua escolha.
2- Conceitue elemento empresa, segundo o Código Civil.
3- A atividade de um veterinário seria genuinamente intelectual? Por quê?
Respostas
1) Um filósofo. Na prática, ele produz material intangível - que é o conhecimento - sobre assuntos do mundo em que vivemos. Na prática, esse material pode ser visto em livros e palestras.
2) A fundamentação legal para este tema pode ser encontrada no Art. 966º do Código Civil brasileiro.
Na verdade, o empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Observação: de acordo com o Par. Único do artigo citado, a pessoa que exerce atividade intelectual não pode ser considerada como empresário.
3) Não é considerada genuinamente intelectual. Porque há certas atividades que envolvem venda de produtos e uso de ferramentas e equipamentos (prestação de serviços).
Até a próxima!