• Matéria: Direito
  • Autor: zainagoncalves
  • Perguntado 7 anos atrás

Com que bases o juiz poderá dar o veredito?

Respostas

respondido por: spgssi
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Resposta:

Explicação:

O Tribunal do Júri sempre foi e continua sendo objeto de acaloradas discussões. Seguidores apaixonados e opositores ferrenhos lançam seus mais variados argumentos na tentativa de mostrar os prós e contras da instituição. Independente da posição que se adote, uma coisa é certa: a previsão do Tribunal do Júri no art. 5º, XXXVIII, da Constituição da República, recebe o tratamento de cláusula pétrea. Portanto, não se deve questionar sobre a validade ou não do Tribunal Popular entre nós, visto que não pode ser suprimido, mas sim de estudá-lo e aprimorá-lo, de modo a atender os anseios dos operadores do Direito e, principalmente, do cidadão que tem a garantia fundamental de nele ser julgado. Neste breve trabalho traçaremos algumas considerações a respeito de dois pontos dos mais controvertidos do procedimento do júri – o questionário e a votação.

Como se sabe, no julgamento pelo júri a decisão está a cargo dos jurados, reunidos em número de sete no chamado Conselho de Sentença. Referida decisão é tomada através das respostas dos jurados aos quesitos elaborados pelo juiz presidente. Como em tese o jurado é leigo, sempre foi uma preocupação do legislador buscar a melhor forma de questioná-lo a respeito da causa. Por muito tempo foi utilizado em nosso sistema processual um questionário bastante complexo, com inúmeras indagações, que, por vezes, chegavam até mesmo a confundir o jurado, gerando respostas contraditórias. Com o advento da Lei n. 11.689/2008, o questionário foi simplificado, muito embora ainda pareça não ter chegado ao ideal.

A redação do art. 482 do Código de Processo Penal deixa claro que os jurados serão questionados sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido (art. 482). Com tal norma, buscou o legislador reforçar a idéia do julgamento pelo chamado “juiz leigo” que não precisa conhecer regras jurídicas e vai decidir de acordo com os ditames da Justiça e de sua consciência. Fica assim o jurado livre para proferir seu julgamento, tendo como fonte de convencimento as teses técnicas debatidas pelas partes em plenário, expondo as provas produzidas no processo.

As regras que orientam a elaboração do questionário pelo juiz presidente, indicam, logo de início, que os quesitos serão formulados com base na decisão de pronúncia e nas respectivas decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, bem como no interrogatório e nas alegações das partes. Nota-se que a autodefesa do acusado foi contemplada. Não são raras as vezes que, em plenário, o advogado se vê obrigado a sustentar tese diversa daquela sustentada pelo acusado. Se isso acontecer, as duas devem ser levadas em conta pelo magistrado, quando da elaboração dos quesitos.

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