• Matéria: Filosofia
  • Autor: DeLucca2
  • Perguntado 7 anos atrás

Quais são os valores democrático e a democracia?

Respostas

respondido por: santossilvabia
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Resposta:

Não sei se isso ira lhe ajudar mais fala totalmente da Democracia pois não achei nada sobre os valores democráticos! Gostaria de deixar bem claro que nunca estuei sobre isso e não sei se a resposta esta totalmente correta então gostaria que desce uma olhada !

Boa tarde ( ;

Explicação:

OS VALORES DA DEMOCRACIA

A democracia real ou substancial depende da regulamentação jurídica de seus valores. Nesse sentido a constituição é o fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico para albergar os valores democráticos. Foi considerável a influência de Rousseau para a formação do Estado Democrático, em sua obra expõem-se os princípios fundamentais a qualquer Estado que se pretenda democrático.

Uma síntese dos princípios que passaram a nortear os Estados, como exigências da democracia, permite-nos citas três pontos fundamentais:

Supremacia da vontade popular

Preservação da liberdade

Igualdade de direitos

A preocupação primordial sempre foi a participação do povo na organização do Estado, expressando-se livremente sua vontade soberana, sabendo assim resguardar a liberdade e a igualdade.

a) A igualdade civil

A democracia implica igualdade em primeiro lugar cívica. Em uma democracia, todos os cidadãos estão sujeitos às mesmas leis e distinguem-se entre si apenas pelo seu mérito. A pobreza deve impedir ninguém de tomar parte na vida da cidade. O objetivo não é fornecer os mesmos recursos a todos os cidadãos, mas para garantir a igualdade de todos perante a lei com a imparcialidade do poder judicial. Este é o chamado Estado de Direito.

b) A separação dos poderes

Democracia também significa liberdade. É reconhecido e fornecido para todos os cidadãos, até mesmo a liberdade mais modesto, o que garante a existência de um espaço democrático na cidade. Garantir as liberdades fundamentais da pessoa humana é uma das condições para a existência da democracia.

É o fim da separação de três poderes: o poder de fazer leis (legislativo), o poder de impor (executivo) e o poder de impor (judicial).

Se dois desses poderes estão confusas, como foi o caso sob a monarquia, a liberdade dos cidadãos e da democracia pode ser ameaçado.

É por isso que a democracia tem órgãos de controle, como o Conselho Constitucional da França.

c) O pluralismo político

Democracia implica, finalmente, que a política é organizada para permitir a expressão de todas as opiniões: este é o pluralismo político. É expressa pela realização de eleições livres em que o povo elege seus representantes através do sufrágio universal ou voto, igual e secreto. Este é o sistema de democracia representativa.

3. Temas atuais de debate democrático

a) A defesa da democracia

A democracia é frágil. Ela está constantemente a defender e fortalecer, como evidenciado hoje tão importante quanto o acúmulo de eletiva ou corrupção em indivíduos partidos políticos, porque a democracia não pode acomodar a concentração de todo o poder no nas mãos de alguns “especialistas” da política ou apropriação indevida de dinheiro público para fins privados ou políticos.

Outra questão, talvez mais importante, é o da independência dos juízes no que diz respeito a: os juízes são os guardiões da liberdade e da igualdade perante a lei, se um governo pode retardar ou sufocar julgamento é que a democracia não funciona perfeitamente ainda.

b) A extensão da democracia

A democracia deve também expandir constantemente porque seu princípio é a emancipação da humanidade. Ontem, deu o voto para as mulheres (França, 1944), e agora queremos impor um número igual de homens e mulheres entre os representantes do povo.

Ontem, nós abaixamos a maioridade para 18 anos (França, 1974), hoje falamos sobre dar o voto a 16 anos para as eleições municipais.

Ontem, foi reconhecido que os cidadãos de outros países da votação União Europeia em território francês para as eleições europeias e municipais de hoje, alguns argumentam que permitir que todos os imigrantes a votar nas eleições municipais.

A luta pela democracia continuará enquanto os direitos humanos sejam respeitados em todos os lugares e por todos.

respondido por: januarioa88p5smnz
6

Resposta: Pode-se dizer que a democracia é baseada em três princípios fundamentais: Princípio da Maioria, Princípio da Igualdade e Princípio da liberdade.

Explicação:

PRINCÍPIO DA MAIORIA

O Princípio da Maioria é seguido pela idéia da soberania popular, onde o povo é a única fonte de poder e diz que deve haver uma participação direta ou indireta do povo no poder, para que seja efetiva a expressão da vontade popular, porém o princípio da maioria é convencional e puramente teórico, tanto que em Rousseau, em seu Contrato Social, há um trecho que contradiz toda a doutrina da maioria. “Ao tomar o termo no vigor da sua acepção, nunca existiu a verdadeira democracia e jamais terá ela existência”. É contra a ordem natural que o grande número governe e que o pequeno número seja governado.

• PRINCÍPIO DA IGUALDADE

O princípio da igualdade é uma criação do homem refletindo assim o valor das sociedades, tornando, assim, mutável o seu conceito e sua aplicação em relação à época,e em relação à determinada sociedade.

O princípio da igualdade é de grande importância social, pois em virtude de inúmeras desigualações provenientes de contingências econômicas, culturais, geográficas, políticas e humanas, que se inserem no contexto da sociedade, cumpre ao direito utilizar-se amplamente dos critérios encampados da isonomia para se atingir a justiça.

A correlação existente entre o princípio da igualdade e o ideal de justiça é bastante clara. “Por isto o princípio jurídico da igualdade é tanto mais legítimo quanto mais próximo estiver o seu conteúdo da idéia de justiça em que a sociedade acredita na pauta da história e do tempo” (ROCHA, 1990, p. 28). Deve se entender que princípio jurídico da isonomia é uma ferramenta para se materializar a justiça, servindo tanto aos legisladores quanto aos operadores do direito este critério para a edição e aplicação justa da norma de acordo com a idéia de justiça que possua a sociedade em seu trajeto histórico.

Pode-se dividir em três fases a caminhada do principio da igualdade: na primeira tinha-se como regra a desigualdade; na segunda a idéia de que todos eram iguais perante a lei,; e na terceira, de que a lei deve ser aplicada respeitando-se as desigualdades dos desiguais ou de forma igual aos iguais.

. A sociedade antiga legitimava a diferenciação entre ricos e pobres e não se preocupava em igualar os desiguais, mas sim em tornar jurídica a desigualdade.

Aos poucos a igualdade começa a ser reconhecida como uma necessidade para juridicizar as transformações sociais que levaram ao nascimento do Estado moderno.

A visão material da igualdade vem complementar a sua visão formal. Não basta, portanto, a lei declarar que todos são iguais, deve propiciar mecanismos eficazes para a consecução da igualdade. José Afonso da Silva (SILVA, 1999, p. 466) leciona o seguinte: “A Constituição procura aproximar os dois tipos de isonomia, na medida em que não se limitara ao simples enunciado da igualdade perante a lei”. Ao contrário do modelo formalista o Estado assume um papel fundamental para garantir aos membros da sociedade uma efetivação da isonomia, redimensionando os seus objetivos e os meios para atingi-los.

A igualdade material ou substancial vem, portanto, complementar a igualdade formal, conferindo aos cidadãos além da igualdade em direitos e obrigações, a garantia que o Estado será um ente preocupado em efetivar a isonomia proibindo aos administrados desigualações injustas e sem motivo.

• PRINCÍPIO DA LIBERDADE

Assim como a igualdade, a liberdade é uma das pedras angulares da democracia , afirmou Aristóteles . A liberdade consiste na faculdade individual de autodeterminação, que o Estado deve proteger e garantir.Todo cidadão é livre e responsável por seus atos , entende-se que o cidadão tem o direito de realizar o que quiser , com a consciência que enfrentará conseqüências de suas ações.Deve haver respeito com a liberdade peculiar e coletiva, compreende-se que no regime democrático predominam os interesses e o quanto definido pela coletividade.Liberdade de expressão, de religião , ideologia políticas e outras crenças.

Os direitos de liberdade são civis e políticos quando se trata das relações entre indivíduos entre si e das relações entre indivíduos e Estado conceitos de direitos públicos e privados. A liberdade política surgiu na doutrina do direito público, a partir do século XII, juntamente com a doutrina do cristianismo, do direito natural e do humanismo político. O direito de liberdade é ainda classificado como objetivo e subjetivo. O direito objetivo é de natureza patrimonial (direitos ao livre exercício das atividades físicas, intelectuais e morais) e o subjetivo é aquele que é ligado á personalidade (direitos de livre manifestação do pensamento , de livre locomoção).

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